Questão 70 Comentada - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Assistente Social - TJ-RS (2014)

Em relação ao crime de abandono material, conforme tipificado no artigo 244 do Código Penal, é correto afirmar que

  • A podem ser vítimas apenas o filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho ou o ascendente maior de 60 (sessenta) anos.
  • B deixar de prover parcialmente a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, de maneira não dolosa, configura o crime na forma tentada.
  • C a pena prevista para o tipo penal é de 1 (um) a 4 (quatro) anos ou multa.
  • D quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, incorre no crime e tem a pena majorada em 1/3.
  • E se trata de crime omissivo próprio.

Gabarito comentado da Questão 70 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Assistente Social - TJ-RS (2014)

A questão aborda o crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal. Letra A: Errado. As vítimas do crime de abandono material podem ser o cônjuge, o filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, o ascendente inválido ou maior de 60 anos, ou qualquer descendente ou ascendente gravemente enfermo. Letra B: Errado. O crime de abandono material não admite tentativa, pois é um crime formal e permanente. Letra C: Errado. A pena de multa é cumulativa, e não alternativa, à pena de...

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