A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior, conforme o art. 7o da Resolução CNE/CP no 01/2012,
- A deverá ser supervisionada por professor especialista em educação para a paz.
- B deverá privilegiar componentes curriculares da área de Linguagens.
- C poderá ser planejada a partir da adesão eletiva dos agentes envolvidos nos processos educacionais.
- D deverá ser regida pelos princípios de igualdade e superação da diversidade.
- E poderá ocorrer de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.