Consoante a Lei Complementar estadual no 34/09, NÃO compete à Procuradoria Geral do Estado da Bahia:
- A responder consultas formuladas pelo Tribunal de Jus- tiça, pela Assembleia Legislativa, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública envolvendo matéria de interesse do Estado.
- B reconhecer, de ofício, a prescrição administrativa em matéria tributária.
- C receber reclamações e denúncias contra atos de corrupção ou improbidade, praticados no âmbito da Administração pública estadual.
- D propor às autoridades a revogação dos atos admi- nistrativos reputados ilegais.
- E opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais.