Questão 5 Comentada - Instituto de Previdência Municipal de Marília - São Paulo (IPREMM) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A respeito do habeas corpus e do habeas data, a Constituição Federal estabelece que

  • A compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
  • B compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.
  • C compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória.
  • D conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • E conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Gabarito comentado da Questão 5 - Instituto de Previdência Municipal de Marília - São Paulo (IPREMM) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A questão aborda o conhecimento sobre habeas corpus e habeas data na Constituição Federal. Analisemos as alternativas: A: Incorreta. O artigo 108, I, d, da CF/88 estabelece a competência dos Tribunais Regionais Federais para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal. B: Correta. O artigo 102, I, d, da CF/88 define a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus, mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, da...

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