A Educação de Jovens e Adultos (EJA), de que trata o artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constitui instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando o cidadão ao prosseguimento dos estudos em caráter regular.
Esses exames serão realizados:
- A No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quatorze anos.
- B No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos.
- C No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezesseis anos.
- D No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezessete anos.