Para atender aos seus objetivos, a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores) introduziu uma série de mudanças, com destaque para a criação de um ator responsável pela gestão do patrimônio, da fiscalização dos contratos de arrendamento, da manutenção e conservação da eficiência no porto. O referido ator é denominado
- A Operador Portuário.
- B Autoridade Portuária.
- C Trabalhador Portuário Avulso.
- D Gestor Portuário de Mão-de-Obra Portuária.
- E Arrendatário Portuário.