Segundo o Código Penal Militar, tem-se o seguinte:
- A a perda de posto e patente e a indignidade para o oficialato são penas acessórias.
- B o arrependimento posterior é causa obrigatória de redução da pena.
- C não há previsão de medidas de segurança patrimoniais.
- D a ação penal militar será condicionada à representação ou requisição da vítima.