De acordo com a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998), uma vez requerida a expedição de certidão de autos de procedimento em poder da Administração, a autoridade competente deverá apreciar o requerimento em 05 dias
- A corridos e determinará a expedição em prazo não inferior a 05 dias úteis.
- B corridos e determinará a expedição em prazo não superior a 05 dias corridos.
- C úteis e determinará a expedição em prazo não inferior a 05 dias úteis.
- D corridos e determinará a expedição em prazo não infe- rior a 05 dias corridos.
- E úteis e determinará a expedição em prazo não superior a 05 dias úteis.