Questão 28 Comentada - Prefeitura de Cuiabá-2 - Auditor Fiscal Tributário Tecnologia da Informação - FGV (2024)

João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024, João tomou conhecimento da existência de prova nova, cuja existência ignorava, que é capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Em outubro de 2024, João lhe procura, informa tais fatos e lhe indaga acerca das providências cabíveis para defesa de seus direitos.
Tomando o caso acima como premissa, acerca do cabimento da ação rescisória, pode-se afirmar corretamente que:

  • A O prazo decadencial de um ano para propositura de ação rescisória já decorreu, logo não é possível desconstituir a sentença por essa via.
  • B A ação rescisória não é cabível sob tal fundamento, por não ser admissível a propositura de ação rescisória fundada na existência de prova nova.
  • C Por se tratar de pleito fundado na existência de prova nova, a ação rescisória é cabível mesmo passados três anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
  • D Por se tratar de meio de impugnação cuja propositura pode ser efetuada a qualquer tempo após o trânsito em julgado, a ação rescisória é cabível.
  • E Em tal hipótese, João somente poderá arguir a existência da prova nova em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, eis que já esvaído o prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória.

Gabarito comentado da Questão 28 - Prefeitura de Cuiabá-2 - Auditor Fiscal Tributário Tecnologia da Informação - FGV (2024)

A alternativa correta é C. A ação rescisória é cabível quando fundada em prova nova, desde que esta seja relevante e desconhecida pelo autor no momento do trânsito em julgado da sentença. O prazo para ajuizamento da ação rescisória, nesse caso, é de dois anos a contar do trânsito em julgado (art. 975, III, do CPC), e não de um ano como previsto para outras hipóteses. Portanto, em outubro de 2024, João ainda está no prazo para propor a ação rescisória, pois o prazo bienal ainda não se esgotou...

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