Segundo o Regimento Jurídico Único (RJU), Lei n.° 282/2012, será concedida ao servidor a ausência ao serviço de
- A dois dias pelo falecimento do cônjuge.
- B três dias para casamento civil.
- C cinco dias por casamento ou falecimento de filho.
- D sete dias pelo falecimento dos pais.
- E oito dias para casamento religioso.