João, Lucas e Maria pretendem impugnar ato omissivo, de competência de ministro de Estado, lesivo ao direito material dos três.
Nessa situação hipotética, João, Lucas e Maria
- A podem impetrar mandado de segurança individual perante o STJ.
- B não podem impetrar mandado de segurança porquanto não é cabível o respectivo remédio constitucional em face de ato omissivo.
- C podem impetrar mandado de segurança individual perante o STF.
- D podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STJ.
- E podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STF.