A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
- A embriaguez.
- B embriaguez culposa.
- C paixão.
- D emoção.
- E embriaguez voluntária.
A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
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