O subsídio previsto na Lei Complementar nº 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:
- A Auxílio-alimentação.
- B Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.
- C Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.
- D Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.
- E Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.