No Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal, o Metrô-DF é definido como
- A empresa pública responsável pelo planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal, denominada Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
- B empresa pública responsável pela construção, implantação, operação e manutenção do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal, denominada Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
- C sociedade de economia mista responsável pelo planejamento, implantação, operação e manutenção do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal, denominada Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
- D empresa pública responsável pelo planejamento, projeto, construção, implantação, operação e manutenção do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal, denominada Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
- E sociedade de economia mista responsável pelo planejamento, projeto, implantação, operação e manutenção do sistema de transporte público coletivo sobre trilhos no Distrito Federal, denominada Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.