O Decreto-Lei nº 201/1967 define a responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores. Com base nisso, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
- A Aplicar indevidamente as verbas públicas.
- B Impedir o funcionamento regular da Câmara.
- C Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- D Ausentar-se do município sem autorização da Câmara.