Em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
- A Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, com vantagem para o erário.
- B Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
- C Ordenar ou efetuar despesas autorizadas por lei, ou realizá-Ias de acordo com as normas financeiras pertinentes.
- D Prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.