Segundo o previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, a Mesa tem a competência diretiva, executiva e disciplinadora referente aos trabalhos da Câmara, sendo composta por
- A Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, do 1º e do 2º Secretários.
- B Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral.
- C Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Assistente.
- D Presidente, Suplente, Vice-Presidente e Coordenador.
- E 1º e 2º Presidente, Vice-presidente e superintendente.