Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.
Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é
- A ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal.
- B prosseguir com a ação penal e abrir vista às partes para apresentarem alegações finais.
- C declarar extinta a punibilidade e extinguir a ação penal.
- D determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal.
- E suspender o curso da ação penal e aguardar o pronunciamento do querelante.