A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define em termos legais o responsável técnico pela execução da obra e
- A de acordo com a resolução do CONFEA, o registro da ART no CREA não é necessário em todos os contratos escritos ou verbais para execução de obra ou prestação de serviço por algum profissional abrangido no Sistema CONFEA/CREA. Deverão ser verificados junto ao CREA quais os contratos que exigem o registro da ART.
- B o cadastro da ART pode ser feito em algum posto de atendimento do CREA pelo contratante da obra.
- C o responsável técnico não tem a obrigatoriedade de manter uma via da ART no local da obra.
- D é necessário que, após o pagamento da ART, o profissional solicite junto ao CREA que os dados da respectiva ART sejam inseridos no Sistema de Informações do CONFEA/CREA.
- E a guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante da obra.