De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91), a expressão “accessio temporis” utilizada para viabilizar o perfazimento do prazo mínimo l egal exigido para a renovação das locações empresariais significa a possibilidade da soma dos prazos
- A dos contratos escritos de locação do cedente e do cessionário da locação.
- B de exploração de ramos diferentes de comércio do locatário.
- C dos contratos escritos de locação do antecessor e do sucessor da locação.
- D dos contratos celebrados por escrito, entremeados por pequeno lapso temporal de contrato não escrito.