Gabarito comentado da Questão 1 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público do Estado de São Paulo - FCC (2023)
A) ERRADA porque sustenta que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária resultará no recebimento de títulos de concessão inegociáveis pelo prazo de 5 anos, de forma preferencial a mulher, sendo que, em verdade, esse título (título do Estado concedido ao beneficiário da reforma agrária) é inegociável pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser concedido ao homem ou a mulher (art. 189, parágrafo único, Constituição Federal de 1988).
B) ERRADA porque sustenta que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não poderá gerar aquisição de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, sendo autorizado, pela Constituição Federal, o arrendamento, sendo que, na verdade, a aquisição originária por desapropriação em favor de pessoa física ou juídica estrangeira é possível, tanto que será regularda em lei (art. 190, CF/88).
C) ERRADA porque a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária poderá ser realizada de forma sumária, por meio de procedimento administrativo no qual seja garantido o contraditório ao proprietário, quando, na verdade, o procedimento contraditório especial, de rito sumário, só existe na desapropriação judicial, não no procedimento administrativo (art. 184, §3, CF/88, LC 76/93, art. 1°).
D) CORRETA porque, de acordo com a Lei 8629/93, §6°, art. 2°, o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
E) ERRADA porque diz que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ocorrerá mediante prévia e justa indenização por meio da expedição de precatórios, resgatáveis no prazo máximo de dez anos, quando, na verdade, será remunerada por TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, RESGATÁVEIS POR 20 ANOS (art. 184 CF/88).