Prestado um serviço notarial, percebeu-se que os emolumentos para remunerar o respectivo serviço não haviam sido pagos. Nesse sentido, a serventia notarial notificou previamente o devedor, exigindo-lhe o pagamento. Não cumprida a obrigação, foi unilateralmente emitida uma certidão para fins de execução.
Nessa seara, é correto afirmar que tal certidão é:
- A um título executivo judicial, autorizando uma execução fiscal, sendo seu emitente o próprio notário;
- B um título executivo extrajudicial, autorizando uma execução civil, sendo seu emitente o próprio notário;
- C uma dívida ativa, autorizando uma execução fiscal, sendo seu emitente a Fazenda Pública;
- D uma dívida ativa, autorizando uma execução civil, sendo seu emitente o próprio notário;
- E ineficaz, uma vez que emitida unilateralmente pelo notário, tendo os emolumentos natureza fiscal.