Questão 82 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) - Procurador do Estado (2021)

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas:


I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a cinquenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, excluídas deste procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

II. Aplica-se ao processo do trabalho brasileiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, sendo que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (a) na fase de cognição, não cabe recurso de imediato; (b) na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; e (c) cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

III. No processo do trabalho brasileiro não são devidos honorários de sucumbência na hipótese de reconvenção.

IV. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas IV.
  • C Apenas I e III.
  • D Apenas II e IV.
  • E Apenas I, II e IV.

Gabarito comentado da Questão 82 - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) - Procurador do Estado (2021)

Vejamos cada um dos itens, de acordo com a CLT:

Item I - Errado

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


Item II - Correto

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.


Item III - Errado

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 5 São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.


Item IV - Correto

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.