De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, é de competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes:
- A militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar as demais crimes civis.
- B civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- C civis cometidos contra militares e as ações judiciais atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- D militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- E civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes civis.