Sentença proferida por juiz federal declarou o cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nessa hipótese, considerada a Constituição Federal de 1988, o cancelamento da naturalização deu-se
- A pela razão cabível, por decisão de órgão competente, sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.
- B pela razão cabível, por decisão de órgão competente, acarretando, independentemente do trânsito em julgado, perda dos direitos políticos e possibilidade de extradição.
- C por motivo descabido, embora a decisão tenha sido proferida por órgão competente, cabendo ao Tribunal Regional Federal da jurisdição respectiva julgar a causa, em grau de recurso.
- D pela razão cabível, embora a decisão tenha sido proferida por órgão incompetente, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o respectivo conflito de competência.
- E por motivo descabido, ademais de a decisão ter sido proferida por órgão incompetente, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal para sua cassação.