Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas, caberá pedido de revisão
- A fundada em documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.
- B até 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
- C fundada na injustiça na apreciação da prova contida nos autos.
- D no qual não poderá ser facultada a produção de novas provas destinadas a demonstrar falsidade de documento.
- E até 3 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.