Segundo dispõe a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Nos termos da referida lei, o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, é de
- A dez dias, salvo disposição legal específica.
- B cinco dias, salvo disposição legal específica.
- C três dias, salvo disposição legal específica.
- D quinze dias, salvo disposição legal específica.