O Plano Municipal de Saneamento Básico é um instrumento essencial de planejamento e gestão, obrigatório por lei no Brasil, que estabelece as diretrizes para o saneamento em um município, cobrindo o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, bem como a drenagem e o manejo das águas pluviais. É CORRETO afirmar que o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de São João do Oeste, instituído pela Lei nº 1.409/11, será avaliado anualmente e revisado a cada:
- A 5 anos.
- B 4 anos.
- C 10 anos.
- D 2 anos.