Considerando-se a situação hipotética de um novo enfrentamento de emergência de saúde, decorrente de uma nova pandemia, primando resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação da nova doença, no âmbito da Câmara Municipal, o início da Sessão Legislativa poderá ser prorrogado para outra data, e tal ato poderá ser realizado mediante:
- A Votação da maioria simples da Mesa Diretora.
- B Por decisão do Presidente, ad referendum da Mesa.
- C Por decisão unilateral do Presidente da Mesa Diretora.
- D Votação da maioria absoluta do plenário, realizado por meio de reunião extraordinária.