Conforme as normas do IPPF relativas a técnicas e procedimentos de auditoria, quando os auditores internos identificarem uma deficiência significativa em controles internos, eles deverão
- A relatar a deficiência ao conselho e à alta administração.
- B suspender a auditoria até que a deficiência seja corrigida.
- C ignorar a deficiência caso não haja impacto imediato.
- D implementar pessoalmente ações corretivas.