A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que disciplina a gestão dos contratos de soluções de TIC, determina providências formais no início da execução, instrumentos padronizados para o encaminhamento de demandas e atualização contínua do gerenciamento de riscos, de modo a garantir rastreabilidade, responsabilização e conformidade ao modelo de execução aprovado.
Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa.
- A centralizar aceite no gestor; arquivar o mapa de riscos após a seleção; trocar OS por atas; e admitir reunião informal
- B tratar a ata sem assinaturas; permitir ordens verbais iniciais; limitar riscos a mudanças de escopo; e usar apenas email
- C deixar a contratada indicar o gestor; dispensar OS em serviços contínuos; e registrar riscos apenas em plano de continuidade
- D designar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado
- E reabrir documento de formalização da demanda (DFD) e estudo técnico preliminar (ETP) sem motivação; atualizar riscos semestralmente; usar email como OS; e substituir ata por relatório