A Instrução Normativa (IN) nº 04/2010, que tratava das aquisições de TI no setor público, foi revogada pela IN nº 04/2014. Considerando que as diretrizes de ambas as normativas, embora com algumas atualizações, permanecem alinhadas quanto ao processo de aquisição de soluções de TI, trata-se de uma diretriz comum entre elas:
- A A escolha das soluções de TI deve ser baseada em licitações, sem exceção para situações emergenciais.
- B A contratação deve priorizar exclusivamente o preço mais baixo, independentemente da qualidade técnica.
- C O processo de aquisição de TI não precisa seguir regras específicas de licitação, desde que o valor total da compra seja inferior a R$ 100.000,00.
- D A contratação de soluções de TI deve observar critérios técnicos, como a compatibilidade com a infraestrutura existente e a capacidade de atender às necessidades do órgão público.