Dada a necessária interlocução entre as carreiras públicas, Guilherme, membro do Ministério Público, palestrou para os agentes públicos integrantes da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS. Durante a sua exposição, conferiu-se especial atenção às funções institucionais do órgão que é por ele integrado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não é função institucional do Ministério Público
- A zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
- B requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
- C defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
- D exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.
- E promover, exclusivamente, a ação penal pública, na forma da lei.