Nos termos da Lei Complementar Estadual no 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida
- A pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Conselho Superior do Ministério Público.
- B pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Secretaria Geral do Ministério Público.
- C pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Procuradoria- Geral de Justiça.
- D pela Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPLAG, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Coordenadoria-Geral do Ministério Público.
- E pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Colégio de Procuradores de Justiça.