Dante foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em razão da prática do crime de roubo, a qual transitou em julgado. Descobriu-se, posteriormente, que a condenação foi injusta, pois Dante ocultou provas em seu poder, que o absolveriam, para livrar do crime sua amada Beatriz.
Virgílio, amigo de Dante, impetrou habeas corpus em favor deste, visando desconstituir a condenação, mas Dante se opôs ao pedido. Já o Ministério Público ajuizou ação de revisão criminal com vistas a desconstituir a injusta condenação, bem como pleiteou, no bojo da referida ação, uma justa indenização a Dante em razão dos prejuízos sofridos.
Nesse cenário, a ação de habeas corpus impetrada por Virgílio
- A não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ad causam, mas sim a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, podendo ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.
- B poderá ser conhecida, bem como a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, não podendo, porém, ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.
- C não poderá ser conhecida, diante da oposição de Dante, tampouco a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, por falta de legitimidade ad causam.
- D não poderá ser conhecida, diante da oposição de Dante, mas, sim, a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, não podendo ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.
- E poderá ser conhecida, apesar da oposição de Dante, mas não a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, por falta de legitimidade ad causam.