Considerando que, no Brasil, as DEA só podem ser pagas em situações específicas, é correto afirmar que essas despesas
- A abrangem obrigações de exercícios encerrados não inscritas em restos a pagar, a serem atendidas por dotação específica no orçamento vigente.
- B são sempre classificadas como investimentos, por gerarem acréscimo de ativo.
- C constituem dívida fundada do ente, por natureza.
- D são uma espécie de restos a pagar processados.
- E devem, obrigatoriamente, constar da LOA inicial, em anexo próprio.