Segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010 que dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), compete ao nutricionista, vinculado à Entidade Executora, exercer determinadas atividades OBRIGATÓRIAS, dentre elas:
- A Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar.
- B Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE.
- C Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais.
- D Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação.