De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre
- A na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.
- B na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.
- C na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercialização.
- D no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
- E na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido de outra unidade federada, sendo o imposto devido pro rata die.