José, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, discriminou seu colega de trabalho Antônio, motivado por preconceito de cunho religioso. Consoante dispõe o Código de tica do TCE/PI (Resolução TCE/PI nº 01/2018), por ter praticado infração ética, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação infraconstitucional, de acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta a serem aferidas em regular processo ético, em tese, José está sujeito a sanções de:
- A advertência confidencial em aviso reservado; suspensão até trinta dias; demissão;
- B advertência confidencial em aviso reservado; suspensão até noventa dias; exoneração;
- C censura confidencial em aviso reservado; suspensão até noventa dias; demissão;
- D recomendação; advertência confidencial em aviso reservado; censura ética em publicação oficial;
- E advertência confidencial em aviso reservado; censura ética sem publicação oficial; obrigação de frequentar curso de capacitação profissional.