Entre os crimes contra as instituições democráticas, a conduta de tentar depor, por meio de grave ameaça, o governo legitimamente constituído é considerada
- A atípica.
- B crime definido pelo CP como golpe de Estado, devendo ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa.
- C crime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.
- D crime à luz do Código Penal, inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais.
- E crime definido pelo CP como violência política, quando ocasionar a destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.