Conforme prevê a Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei n.º 8.313/1991), o Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um dos mecanismos destinados a captação de recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do Programa Nacional de Incentivo a Cultura (Pronac). A respeito do FNC, está INCORRETO apenas o que se afirma em:
- A O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei Federal de Incentivo a Cultura.
- B Os recursos do FNC somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados, com parecer do órgão técnico competente, pelo Ministro de Estado da Cultura.
- C Sempre que necessário, as entidades supervisionadas utilizarão peritos para analise e parecer sobre os projetos, permitida a indenização de despesas com o deslocamento, quando houver, e respectivos prolabore e ajuda de custos, conforme definido em regulamento.
- D Os recursos do FNC poderão ser utilizados para custear despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura, sempre que necessário para o fiel cumprimento das finalidades do Pronac.
- E O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, podendo ser constituído de recursos provenientes do Tesouro Nacional e de outras fontes, respeitada a legislação vigente.