Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente
- A o afastamento provisório do dirigente da entidade.
- B o fechamento por tempo indeterminado da entidade.
- C o fechamento por até 30 (trinta) dias da entidade.
- D a prisão do dirigente da entidade.
- E multa a ser aplicada à entidade em favor dos idosos prejudicados.