De acordo com o CPP, ao término do inquérito policial por crime de ação penal pública, caso a vítima não concorde com seu arquivamento, poderá,
- A diante da inércia, mas dentro do prazo prescricional, propor ação penal privada subsidiária da pública.
- B no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
- C no prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor ação autônoma de impugnação, a fim de pleitear o direito líquido e certo de ver o ofensor criminalmente processado.
- D diante da inércia, mas dentro do prazo prescricional e decadencial, propor queixa-crime.
- E apenas, valer-se da esfera cível, tendo em vista que tal desfecho não admite qualquer irresignação.