Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.
Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor
- A embargos infringentes e de nulidade.
- B recurso em sentido estrito.
- C agravo em execução.
- D recurso de apelação.
- E recurso inominado.