Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. Tais petições, segundo o mesmo tratado, devem obedecer a certas regras gerais de admissibilidade, dentre as quais NÃO se inclui:
- A A interposição e esgotamento dos recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.
- B A apresentação dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva.
- C A manifestação expressa de concordância da vítima ou vítimas da alegada violação aos direitos humanos.
- D Que a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
- E Que a matéria da petição ou comunicação que não esteja pendente de outro processo de solução internacional.