O Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de São Joaquim da Barra prevê que o Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus à remuneração mensal condigna, fixada
- A pelo próprio Prefeito Municipal, que será no máximo 95% (noventa e cinco por cento) do valor percebido pelo Governador do Estado de São Paulo.
- B por lei de iniciativa conjunta do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal, observando-se o teto constitucional.
- C pelo próprio Prefeito Municipal, no último ano de mandato, para vigorar no ano seguinte.
- D pela Câmara Municipal no final da legislatura para vigorar na seguinte, observando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica a respeito.
- E pela Câmara Municipal que deverá observar valor capaz de garantir a manutenção do poder de compra dos ocupantes dos cargos do Executivo Municipal.