Questões de Regimento Interno da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra (Regimento Interno)

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As proposições, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Joaquim da Barra, deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas:

  • A parte preliminar, parte normativa e parte final.
  • B epígrafe, ementa e preâmbulo.
  • C parte preambular, parte dispositiva e parte conclusiva.
  • D objeto da lei, âmbito de aplicação da lei e disposições transitórias.
  • E parte introdutória, parte desenvolvimento e parte final.

Assinale a alternativa que corretamente traz a disciplina do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de São Joaquim da Barra sobre o processo de julgamento de contas do Prefeito Municipal.

  • A Proposta a rejeição das contas, o Presidente da Câmara deverá enviar o ofício ao Prefeito para que se apresente no prazo de 10 (dez) dias úteis a defesa oral.
  • B A Câmara tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, para julgamento das contas do Prefeito Municipal.
  • C Parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara, quando a deliberação for efetivada em até 180 (cento e oitenta) dias do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
  • D Encaminhadas cópias aos vereadores do parecer do Tribunal de Contas do Estado, o processo será enviado à Comissão Permanente, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação, opinando sobre a aprovação, a rejeição, ou a devolução do parecer do Tribunal de Contas.
  • E Rejeitadas as contas pela Câmara Municipal de São Joaquim da Barra, deverá ser enviado ofício ao Ministério Público, a fim de que este verifique se a Câmara possui elementos para punir o Prefeito com a perda do mandato.

O Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de São Joaquim da Barra prevê que o Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus à remuneração mensal condigna, fixada

  • A pelo próprio Prefeito Municipal, que será no máximo 95% (noventa e cinco por cento) do valor percebido pelo Governador do Estado de São Paulo.
  • B por lei de iniciativa conjunta do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal, observando-se o teto constitucional.
  • C pelo próprio Prefeito Municipal, no último ano de mandato, para vigorar no ano seguinte.
  • D pela Câmara Municipal no final da legislatura para vigorar na seguinte, observando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica a respeito.
  • E pela Câmara Municipal que deverá observar valor capaz de garantir a manutenção do poder de compra dos ocupantes dos cargos do Executivo Municipal.