A questão se refere à Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Em processo licitatório realizado pelo Município de Catas Altas para contratação de uma obra de edificação utilizando recursos próprios, o valor estimado:
- A Nunca poderá ser definido utilizando dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso.
- B Poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo Município de Catas Altas.
- C Deverá ser definido obrigatoriamente utilizando a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi).
- D Poderá ser definido utilizando contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 3 (três) anos anteriores à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.