Segundo o § 3o do art. 55, do anexo I, do RICMS 2000, ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2o as importações (redação dada ao parágrafo pelo Decreto no 57.029, de 31.05.2011)
- A beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal no 8.010/90, de 29 de março de 1990.
- B vindas pela Zona Franca de Manaus.
- C nacionalizadas por porto seco.
- D promovidas por empresas de economia mista.
- E de produtos sujeitos aos benefícios da Suframa.