Questão 98 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A A duplicata é classificada como título de crédito de natureza causal, sendo sua emissão condicionada à ocorrência de operações específicas. Por isso, o título recebido por José é inválido, pois se relaciona a transação civil não prevista na legislação de regência.
  • B O cheque é caracterizado por uma ordem incondicional de pagamento, de modo que não pode o banco ignorar eventual anotação que estipule o pagamento de juros no cheque recebido por José.
  • C José poderá ajuizar ações não cambiais para recebimento do valor constante do cheque, e o devedor originário, nessa hipótese, não poderá opor exceções pessoais ao credor, por força do princípio da abstração dos títulos de crédito.
  • D Caso leve o cheque a protesto, José deverá responder por danos morais, ainda que o título possa ser cobrado por outro meio.
  • E Após o aceite, a duplicata perde sua natureza causal e passa ser regida pelos princípios da autonomia e abstração. Assim, não poderá o sacado recusar o pagamento a José com fundamento em inadimplemento parcial do negócio que deu origem ao título.

Gabarito comentado da Questão 98 - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

Art. 20. Poderão emitir, na forma prevista nesta Lei, fatura e duplicata: (...)

I - as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços; e


Letra B - Errada

Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.


Letra C - Errada

É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.669.968-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/10/2019 (Info 658). (Anne Joyce Angher Concurseira)


Letra D - Errada

Não cabem danos morais se houve protesto de cheque prescrito, mas cuja dívida ainda poderia ser cobrada por outros meios

(REsp 1677772/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017)


Letra E - Correta

O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacente.

Uma vez aceita, o sacado vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria ou de prestação de serviços, ou mesmo quitação referente à relação fundamental ao credor originário, somente pode ser oponível ao sacador, como exceção pessoal, mas não a endossatários de boa-fé.

A duplicata é título de crédito causal. Isso significa que, para sua regular constituição, deve haver uma prestação de serviço. Essa causalidade, todavia, não lhe retira o caráter de abstração. Uma vez circulando o título, ao endossatário não podem ser opostas as exceções.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.518.203-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/04/2021 (Info 694).